No âmbito do estágio
realizei colheita de água em locais distintos mas em todos os pontos de
colheita a água destinava-se a consumo humano.
Água destinada ao
consumo humano
"Toda a água no
seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à
preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos,
independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de
distribuição, de um camião ou navio--cisterna, em garrafas ou outros
recipientes, com ou sem fins comerciais;" - Decreto-Lei n.º306/2007 de 27
de Agosto, Artigo 2.º, alínea b.
As amostras colhidas são utilizadas para a determinação dos parâmetros microbiológicos e físico-químicos . Seguidamente as amostras são colocadas numa mala térmica de modo a manter as características até à chegada ao laboratório.
Após efectuadas as análises em laboratório é enviado o relatório com os resultados obtidos para o proprietário do estabelecimento onde foi efectuado as colheitas. Esses resultados são comparados com a legislação vigente de modo a verificar se os parâmetros se encontram em conformidade ou não. Em caso de haver algum tipo de irregularidade, volta-se a repetir as análises para confirmação dos resultados, caso se confirmem terá que se averiguar qual a origem ou o que é que provoca aquela situação.
Técnica de colheita
Preferencialmente uma
torneira de água fria;
Deve-se retirar os
acessórios externos da torneira;
Abrir a torneira e
recolher o primeiro litro de água estagnada num frasco para análise de metais
(cobre, chumbo e níquel), esta amostra tem que ser obrigatoriamente 1 litro. De
seguida fechar a torneira;
Desinfectar a
torneira, de preferência por flamejamento, pois é essencial para a recolha da
água para a análise microbiológica;
Garantir a
desinfecção das mãos ou utilizar luvas estéreis;
Abrir a torneira e
deixar correr 5 a 10 segundos;
Sem fechar a
torneira, recolher a amostra num frasco estéril, garantindo sempre as condições
de assepsia;
Identificar os
frascos de cada uma das amostras;
Colocar os frascos
numa mala térmica com acumuladores de frio, de modo a garantir a conservação
das amostras até ao laboratório;
Legislação
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