quinta-feira, 3 de maio de 2012

Vistorias


Durante algumas semanas foram realizadas várias vistorias a estabelecimentos de comércio de produtos alimentares, nos quais têm implementado o plano de HACCP por meio da ACSTDB. As vistorias têm por objectivo avaliar as condições de funcionamento e higiene dos estabelecimentos, esta acção promove a segurança e a salubridade dos alimentos na perspectiva de defesa e salvaguardar a saúde pública dos consumidores. Uma vez que o gabinete onde realizo o estágio desenvolve um conjunto diversificado de actividades, durante as vistorias para além das acções acima mencionadas também são abordados outros conteúdos do interesse dos associados quando existe necessidade dos mesmos serem elucidados sobre algum tema.  
No acto da vistoria são verificadas todas as fichas que dizem respeito à higienização dos espaços e equipamentos, recepção de géneros alimentícios, bem como dia da entrega, quem é o fornecedor, quem recebeu os produtos, as temperaturas a que estes se encontram no momento da sua recepção, controlo e registo diário das temperaturas dos equipamentos de refrigeração, é verificada o prazo de validade dos produtos alimentares, são examinadas todas as divisões do estabelecimento especialmente a zona de preparação de alimentos de forma a avaliar as condições de higiene,todos os requisitos necessários para a implementação do HACCP são verificados também de forma a que seja possível melhorar sempre. No final da vistoria é passado um comprovativo ao proprietário de como foi realizada a vistoria e todas as conformidades ou irregularidades observadas, esse mesmo comprovativo deve ser anexado ao dossier do HACCP.

Outros assuntos abordados com os associados durante as vistorias são:
Central de incêndios
A partir de 1 de Janeiro de 2010 e conforme o Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro e a Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro que todos os estabelecimentos comercias e não apenas os mais recentes, têm que estar equipados com sinalização de segurança, iluminação de segurança, botões manuais de alarme, extintores e outros sistemas de segurança mais complexos. Posta esta situação e de forma a auxiliar os sócios no processo de instalação dos requisitos legalmente exigidos relativamente às medidas de autoprotecção a associação estabeleceu um protocolo com uma empresa, na qual é intermediaria facilitando a resolução do problema, uma vez que o não cumprimento da legislação implicará coimas que podem ir até 2.750 euros (pessoa singular) ou 27.500 euros (pessoa colectiva).
Para que todos os sócios tomassem conhecimento deste assunto procedeu-se ao envio de uma circular informativa.



Declaração Prévia para estabelecimentos de restauração e bebidas

O Decreto-Lei n.º 234/2007 de 19 de Junho estabelece o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas.
Todos os estabelecimentos devem proceder à entrega da declaração prévia, esta deve ser entregue na Câmara Municipal, juntamente com todos os documentos necessários para que o estabelecimento possa entrar em funcionamento, deverá ainda enviar uma cópia para a DGAE (Direcção-Geral da Actividades Económicas). A entrega desta declaração tem ainda por objectivo o registo do cadastro de cada estabelecimento junto da DGAE.
Caso não se proceda à entrega da declaração o proprietário do estabelecimento é punível com coimam de €  300  a  €  3.000 (pessoa singular)  e  de  €  1.250  a  €  5.000, (pessoa colectiva).
SAFT

De acordo com a Portaria nº 363/2010, de 23 de Junho que regula as actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizam a sua contabilidade com recurso a meios informáticos refere que a utilização de programas certificados de facturação é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, para sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham obtido um volume de negócios superior a 250.000€ e a partir de 1 de Janeiro de 2012, para sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham obtido um volume de negócios superior a 125.000€.


Circular Informativa: http://acstdb.files.wordpress.com/2011/08/circular-saft2.pdf

Licenças de TV e Karaokes

Todos os estabelecimentos comerciais que possuam uma televisão, que usufruam de música ambiente, Dj’s, ou organização de um karaoke é necessário recorrer à Sociedade Portuguesa de Autores para que seja atribuída uma licença de modo a que qualquer uma destas acções se encontre legal, pois a inexistência desta licença trará consequências para o proprietário do espaço, vindo este a ser acusado de crime de usurpação.












Webgrafia

Legislação



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