Durante algumas
semanas foram realizadas várias vistorias a estabelecimentos de comércio de
produtos alimentares, nos quais têm implementado o plano de HACCP por meio da
ACSTDB. As vistorias têm por objectivo avaliar as condições de funcionamento e
higiene dos estabelecimentos, esta acção promove a segurança e a salubridade
dos alimentos na perspectiva de defesa e salvaguardar a saúde pública dos
consumidores. Uma vez que o gabinete onde realizo o estágio desenvolve um
conjunto diversificado de actividades, durante as vistorias para além das acções
acima mencionadas também são abordados outros conteúdos do interesse dos
associados quando existe necessidade dos mesmos serem elucidados sobre algum
tema.
No acto da vistoria são
verificadas todas as fichas que dizem respeito à higienização dos espaços e
equipamentos, recepção de géneros alimentícios, bem como dia da entrega, quem é
o fornecedor, quem recebeu os produtos, as temperaturas a que estes se
encontram no momento da sua recepção, controlo e registo diário das
temperaturas dos equipamentos de refrigeração, é verificada o prazo de validade
dos produtos alimentares, são examinadas todas as divisões do estabelecimento especialmente
a zona de preparação de alimentos de forma a avaliar as condições de higiene,todos os requisitos necessários para a implementação
do HACCP são verificados também de forma a que seja possível melhorar sempre. No
final da vistoria é passado um comprovativo ao proprietário de como foi
realizada a vistoria e todas as conformidades ou irregularidades observadas,
esse mesmo comprovativo deve ser anexado ao dossier do HACCP.
Outros assuntos abordados
com os associados durante as vistorias são:
Central de incêndios
A partir de 1 de Janeiro
de 2010 e conforme o Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro e a Portaria n.º
1532/2008 de 29 de Dezembro que todos os estabelecimentos comercias e não apenas
os mais recentes, têm que estar equipados com sinalização de segurança,
iluminação de segurança, botões manuais de alarme, extintores e outros sistemas
de segurança mais complexos. Posta esta situação e de forma a auxiliar os sócios
no processo de instalação dos requisitos legalmente exigidos relativamente às
medidas de autoprotecção a associação estabeleceu um protocolo com uma empresa,
na qual é intermediaria facilitando a resolução do problema, uma vez que o não
cumprimento da legislação implicará coimas que podem ir até 2.750 euros (pessoa
singular) ou 27.500 euros (pessoa colectiva).
Para que todos os sócios
tomassem conhecimento deste assunto procedeu-se ao envio de uma circular
informativa.
Declaração Prévia
para estabelecimentos de restauração e bebidas
O Decreto-Lei n.º
234/2007 de 19 de Junho estabelece o novo regime de instalação e funcionamento
dos estabelecimentos de restauração e bebidas.
Todos os
estabelecimentos devem proceder à entrega da declaração prévia, esta deve ser
entregue na Câmara Municipal, juntamente com todos os documentos necessários para
que o estabelecimento possa entrar em funcionamento, deverá ainda enviar uma cópia
para a DGAE (Direcção-Geral da Actividades Económicas). A entrega desta
declaração tem ainda por objectivo o registo do cadastro de cada
estabelecimento junto da DGAE.
Caso não se proceda à
entrega da declaração o proprietário do estabelecimento é punível com coimam de
€ 300
a € 3.000 (pessoa singular) e
de € 1.250
a € 5.000, (pessoa colectiva).
Circular Informativa: http://acstdb.files.wordpress.com/2011/08/circular-declarac3a7c3a3o-previa.pdf
SAFT
De acordo com a
Portaria nº 363/2010, de 23 de Junho que regula as actividades de natureza
comercial, industrial ou agrícola e que organizam a sua contabilidade com recurso
a meios informáticos refere que a utilização de programas certificados de
facturação é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, para sujeitos
passivos que, no ano anterior, tenham obtido um volume de negócios superior a
250.000€ e a partir de 1 de Janeiro de 2012, para sujeitos passivos que, no ano
anterior, tenham obtido um volume de negócios superior a 125.000€.
Circular Informativa: http://acstdb.files.wordpress.com/2011/08/circular-saft2.pdf
Circular Informativa: http://acstdb.files.wordpress.com/2011/08/circular-saft2.pdf
Licenças de TV e
Karaokes
Todos os
estabelecimentos comerciais que possuam uma televisão, que usufruam de música
ambiente, Dj’s, ou organização de um karaoke é necessário recorrer à Sociedade
Portuguesa de Autores para que seja atribuída uma licença de modo a que qualquer
uma destas acções se encontre legal, pois a inexistência desta licença trará consequências
para o proprietário do espaço, vindo este a ser acusado de crime de usurpação.
Webgrafia
Legislação
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