Rotulagem — conjunto de menções e indicações, inclusive imagens, símbolos e marcas de fabrico ou de comércio, respeitantes ao género alimentício, que figuram quer sobre a embalagem, em rótulo, etiqueta, cinta, gargantilha, quer em letreiro ou documento acompanhando ou referindo-se ao respectivo produto (a), Artigo 2º, Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro).
O rótulo funciona como o “bilhete de identidade” de um produto, sendo assim este deve incluir informações esclarecedoras, de modo, a que os consumidores tenham confiança no produto e possam efectuar a escolha pretendida, bem como o modo correcto de conservação e de consumo.
A rotulagem deve obrigatoriamente conter as seguintes referências:
- Denominação de venda - designação do produto pelo seu nome comum;
- Lista de ingredientes que compõem o produto – os ingredientes devem ser indicados por ordem decrescente da sua quantidade;
- Quantidade líquida contida na embalagem - quantidade de produto contido na embalagem não incluindo a mesma;
- Prazo de validade – pode ser apresentado de duas formas:
- data limite de consumo – é utilizada para produtos que facilmente se deterioram, sendo a expressão utilizada “Consumir até…”.
- data de durabilidade mínima – é utilizada à maioria dos géneros alimentícios através da expressão "Consumir de preferência antes de …" ou "Consumir preferencialmente antes do fim de…".
- Lote de fabrico – permite identificar o lote ao qual pertence o alimento;
- Nome e morada da entidade que lança o produto no mercado;
- Condições de conservação - Quando os produtos careçam de especiais cuidados de conservação ou utilização e o seu modo apropriado exija indicações especiais.
Estas referências obrigatórias devem estar escritas em caracteres indeléveis, facilmente visíveis e legíveis, em local de evidência e redigidos em termos concretos, claros e precisos, não podendo ser dissimulados ou separados por outras menções ou imagens.
É obrigatório que o rótulo seja escrito em Português ou, sendo noutra língua, totalmente traduzidas as menções obrigatórias. Exceptua-se a denominação de venda quando não se possa traduzir ou seja internacionalmente consagrada.
O que é facultativo
O código de barras – compõe-se de uma série de linhas verticais colocadas em cima de números. Estes números classificam-se em quatro grupos.
Os primeiros informam sobre o país de origem do produtor ou distribuidor, o segundo representa o código da empresa em questão, o último é o número de controlo destinado a prevenir erros. O código de barras facilita o controlo de stocks e dos valores de venda. Conduz a uma série de benefícios apenas para o fabricante, distribuidor ou vendedor do produto alimentar.
Marca de Salubridade
A letra superior refere-se ao país de origem da empresa produtora.
A letra e o número centrais dizem respeito à empresa produtora e significam que esta foi aprovada pelas respectivas autoridades nacionais.
A menção “CE” revela que este reconhecimento foi feito segundo normas europeias.
Letra “e”
A letra “e” normalmente representada junto à quantidade líquida do produto, significa que o conteúdo declarado pelo fabricante, embalador ou distribuidor está dentro das margens de erro relativamente ao que é legalmente permitido.
Ponto verde
A colocação do símbolo do ponto verde significa que o fabricante, embalador ou distribuidor contribui financeiramente para um sistema de recolha selectiva para que as suas embalagens sejam recolhidas, separadas e recicladas ou incineradas contribuindo para um ambiente melhor.
Informação Nutricional
Informação relativa à composição nutricional dos produtos alimentares e da energia que fornecem.
- Simples – apresenta apenas o valor energético do alimento e o teor em proteínas, hidratos de carbono e lípidos.
- Completa – para além do descrito na anterior, pode também apresentar teores em açúcares, ácidos gordos saturados, colesterol, ácidos gordos trans, fibras alimentares, vitaminas, minerais (sódio, cálcio).
Associação Portuguesa de Nutricionistas. Disponível em:
Legislação
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