domingo, 8 de abril de 2012

Rotulagem


Rotulagem — conjunto de menções e indicações, inclusive imagens, símbolos e marcas de fabrico ou de comércio, respeitantes ao género alimentício, que figuram quer sobre a embalagem, em rótulo, etiqueta, cinta, gargantilha, quer em letreiro ou documento acompanhando ou referindo-se ao respectivo produto (a), Artigo 2º, Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro).
O rótulo funciona como o “bilhete de identidade” de um produto, sendo assim este deve incluir informações esclarecedoras, de modo, a que os consumidores tenham confiança no produto e possam efectuar a escolha pretendida, bem como o modo correcto de conservação e de consumo.  

A rotulagem deve obrigatoriamente conter as seguintes referências:
  • Denominação de venda - designação do produto pelo seu nome comum;
  • Lista de ingredientes que compõem o produto – os ingredientes devem ser indicados por ordem decrescente da sua quantidade;
  • Quantidade líquida contida na embalagem - quantidade de produto contido na embalagem não incluindo a mesma;
  • Prazo de validade – pode ser apresentado de duas formas:

         - data limite de consumo – é utilizada para produtos que facilmente se deterioram, sendo        a expressão utilizada “Consumir até…”.
         - data de durabilidade mínima – é utilizada à maioria dos géneros alimentícios através da expressão "Consumir de preferência antes de …" ou "Consumir preferencialmente antes do fim de…".
  • Lote de fabrico – permite identificar o lote ao qual pertence o alimento;
  • Nome e morada da entidade que lança o produto no mercado;
  • Condições de conservação - Quando os produtos careçam de especiais cuidados de conservação ou utilização e o seu modo apropriado exija indicações especiais.

Estas referências obrigatórias devem estar escritas em caracteres indeléveis, facilmente visíveis e legíveis, em local de evidência e redigidos em termos concretos, claros e precisos, não podendo ser dissimulados ou separados por outras menções ou imagens.
É obrigatório que o rótulo seja escrito em Português ou, sendo noutra língua, totalmente traduzidas as menções obrigatórias. Exceptua-se a denominação de venda quando não se possa traduzir ou seja internacionalmente consagrada.

O que é facultativo

O código de barras – compõe-se de uma série de linhas verticais colocadas em cima de números. Estes números classificam-se em quatro grupos.
Os primeiros informam sobre o país de origem do produtor ou distribuidor, o segundo representa o código da empresa em questão, o último é o número de controlo destinado a prevenir erros. O código de barras facilita o controlo de stocks e dos valores de venda. Conduz a uma série de benefícios apenas para o fabricante, distribuidor ou vendedor do produto alimentar.


Marca de Salubridade
A letra superior refere-se ao país de origem da empresa produtora.
A letra e o número centrais dizem respeito à empresa produtora e significam que esta foi aprovada pelas respectivas autoridades nacionais.
A menção “CE” revela que este reconhecimento foi feito segundo normas europeias.


Letra “e”
A letra “e” normalmente representada junto à quantidade líquida do produto, significa que o conteúdo declarado pelo fabricante, embalador ou distribuidor está dentro das margens de erro relativamente ao que é legalmente permitido.


Ponto verde
A colocação do símbolo do ponto verde significa que o fabricante, embalador ou distribuidor contribui financeiramente para um sistema de recolha selectiva para que as suas embalagens sejam recolhidas, separadas e recicladas ou incineradas contribuindo para um ambiente melhor.

Informação Nutricional
Informação relativa à composição nutricional dos produtos alimentares e da energia que fornecem.
  • Simples – apresenta apenas o valor energético do alimento e o teor em proteínas, hidratos de carbono e lípidos.
  • Completa – para além do descrito na anterior, pode também apresentar teores em açúcares, ácidos gordos saturados, colesterol, ácidos gordos trans, fibras alimentares, vitaminas, minerais (sódio, cálcio).


Webgrafia
A rotulagem é fácil de perceber? Como descodificar um rótulo. Disponível em:
Associação Portuguesa de Nutricionistas. Disponível em:

Legislação

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