domingo, 3 de junho de 2012

Reflexão Final


II Curso de Licenciatura em Saúde Ambiental
PARABÉNS a todos os FINALISTAS

Ao fim de três meses na Associação Comercial, Serviços e Turismo do Distrito de Beja terminou o estágio curricular IV, o último do curso. Mais uma etapa foi superada com sucesso.
Este estágio foi o que me deu uma melhor percepção do que realmente é o mundo do trabalho, daquilo que me espera quando acabar o curso. Nestes três meses tive a oportunidade de aprender muito, não só na área de segurança e higiene alimentar como também noutras áreas que eram desenvolvidas no gabinete sectorial no qual desenvolvi o estágio. Foi uma experiência muito enriquecedora, a nível profissional e pessoal, é nestes períodos em que nos afastamos da escola e das aulas e nos aproximamos do mundo profissional que nos deparamos com situações novas nunca antes vividas, mas que nos desafiam, pois muitas vezes são um dilema para as quais temos que apresentar soluções. Mas também é isso que nos faz crescer em todos os aspectos e nos prepara para o futuro enquanto técnicos.
Ao longo do estágio tive o prazer de conhecer muitas pessoas, passando pelos sócios, funcionários da associação e pessoas que de forma directa ou indirecta estão ligadas à associação.
Agradeço à minha família o apoio sempre prestado não só durante o estágio mas ao longo dos 4 anos de curso, aos meus amigos que também caminharam comigo, a Direcção a permissão para realizar o estágio na associação, a todos que contribuíram para que fosse possível concluir este estágio, aos funcionários da associação por me terem recebido excelentemente e durante o tempo que la passei sempre fui bem tratada, e o meu MUITO OBRIGADA à Engenheira Fernanda Reis que durante estes três meses me aturou, ajudou e ensinou sempre e que para além de tutora de estágio foi amiga e companheira.

"É fazendo que se aprende a fazer aquilo que se deve aprender a fazer." (Aristóteles)

Joana Coelho

HACCP Adega



Na sequência das auditorias realizadas e uma vez que uma delas foi realizada em uma adega, na qual houve um interesse desde o inicio por parte do proprietário em dar continuidade à implementação. Esta situação representou uma mais-valia para mim pois tive a oportunidade de poder participar na realização do plano de HACCP de uma adega. Foi necessário efectuar uma pesquisa intensiva sobre o assunto, pois nunca tinha realizado um trabalho com esta importância.
Para a realização do plano foi necessário proceder à realização de um fluxograma de fabrico para cada tipo de vinho produzido, um fluxograma onde foram identificados os PCC (Ponto Críticos de Controlo) em cada fase de produção, bem como apresentar medidas de controlo, também foi realizado uma tabela explicativa onde foram mencionadas todas as etapas de produção do vinho desde a vindima ate à rolhagem, os respectivos perigos, medidas de controlo, limites críticos, monitorização e medidas correctivas. De forma a complementar o plano e sendo um dos requisitos para a sua implementação também foi realizado um manual de boas práticas vitivinícolas.
Nesta ultima semana de estágio procedeu-se à entrega do plano na adega, no local os funcionários foram informados dos requisitos que tinha que ser cumpridos para que tudo funcione o melhor possível entre os quais o preenchimento de todas as folhas de registo para que tudo seja controlado e o plano comece aos poucos a fazer parte da rotina e desta forma manter a qualidade dos produtos gerados  na adega.

Auditorias



No decorrer do estágio foram realizadas várias auditorias de HACCP a estabelecimentos de comércio de produtos alimentares, as mesmas foram solicitadas pelos sócios, uma vez que estas são totalmente gratuitas e uma forma de esclarecerem dúvidas que persistem em relação ao HACCP. Como resultado destas auditorias em alguns estabelecimentos houve a possibilidade de efectuar o plano de HACCP e implementá-lo aos que ficaram interessados no serviço.
Para que a auditoria fosse efectuada convenientemente, foi utilizada um check-list que serviu de apoio. Este tipo de auditoria tem em vista a avaliação dos requisitos específicos necessários para a implementação de um plano de HACCP, bem como as condições higio-sanitárias dos estabelecimentos. Após a realização das mesmas os proprietários foram informados das alterações que teriam de efectuar, (quando houve necessidade disso), para se prosseguir com a implementação do plano. É também nestas auditorias que se inicia um contacto com os sócios que ainda não tem o serviço e é possível explicar-lhes a importância do HACCP para o estabelecimento, as vantagens que advêm do mesmo e como passa a ser visto o local para os clientes, também o que podem fazer para melhorarem sempre tendo em vista a segurança e higiene alimentar salvaguardando a saúde pública dos consumidores.

sábado, 2 de junho de 2012

Seminário de Segurança e Higiene no Trabalho


No passado dia 24 de Maio realizou-se um seminário sobre segurança e higiene no trabalho na Biblioteca Municipal José Saramago, o mesmo foi da iniciativa da Associação do Comércio, Serviços e Turismo do Distrito de Beja.
Na sessão de abertura estiveram presente o Dr.º Rui Matos (Secretário Geral da Associação), e o Dr.º Álvaro Viegas (Director regional do sul da Centro-K).
Ao longo do seminário houve intervenções do Dr.º Carlos Graça (inspector principal da delegação regional da Autoridade das Condições do Trabalho), seguidamente o Dr.º José Pinela  Gonçalves (presidente da delegação de Beja da Ordem dos Advogados), Rogério Nunes (professor do IPBeja) para finalizar e o tema do seminário e também como forma de apresentar a nova empresa Centro-K aos associados discursou Joana Nobre (técnica superior de Segurança no Trabalho).
Na sessão de encerramento estiveram presente Gilberto Pedrosa (administrador da Centro-K), Francisco Carriço (presidente da Associação Comercial) e José Maria Pós-de-Mina (presidente da Ambaal).

terça-feira, 29 de maio de 2012

Colheitas de Água



No âmbito do estágio realizei colheita de água em locais distintos mas em todos os pontos de colheita a água destinava-se a consumo humano.
Água destinada ao consumo humano
"Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio--cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;" - Decreto-Lei n.º306/2007 de 27 de Agosto, Artigo 2.º, alínea b.
As amostras colhidas são utilizadas para a determinação dos parâmetros microbiológicos e físico-químicos . Seguidamente as amostras são colocadas numa mala térmica de modo a manter as características até à chegada ao laboratório.
Após efectuadas as análises em laboratório é enviado o relatório com os resultados obtidos para o proprietário do estabelecimento onde foi efectuado as colheitas. Esses resultados são comparados com a legislação vigente de modo a verificar se os parâmetros se encontram em conformidade ou não. Em caso de haver algum tipo de irregularidade, volta-se a repetir as análises para confirmação dos resultados, caso se confirmem terá que se averiguar qual a origem ou o que é que provoca aquela situação.  


Técnica de colheita
Preferencialmente uma torneira de água fria;
Deve-se retirar os acessórios externos da torneira;
Abrir a torneira e recolher o primeiro litro de água estagnada num frasco para análise de metais (cobre, chumbo e níquel), esta amostra tem que ser obrigatoriamente 1 litro. De seguida fechar a torneira;
Desinfectar a torneira, de preferência por flamejamento, pois é essencial para a recolha da água para a análise microbiológica;
Garantir a desinfecção das mãos ou utilizar luvas estéreis;
Abrir a torneira e deixar correr 5 a 10 segundos;
Sem fechar a torneira, recolher a amostra num frasco estéril, garantindo sempre as condições de assepsia;
Identificar os frascos de cada uma das amostras;
Colocar os frascos numa mala térmica com acumuladores de frio, de modo a garantir a conservação das amostras até ao laboratório;

Legislação

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Esclarecimento de dúvidas dos associados


O gabinete sectorial da associação comercial coloca à disposição dos sócios um conjunto de serviços que estes podem usufruir, tendo em vista que os seus associados se tornem mais competitivos e estejam sempre a par de todas as alterações legislativas e de funcionamento relacionadas com o seu ramo de negócio, especialmente nas áreas de Restauração e Bebidas, Comércio de produtos alimentares e Industria Alimentar.
Assim sendo os associados quando têm alguma dúvida entram em contacto com a associação de forma a serem esclarecidos.
A questão colocada foi a seguinte: É obrigatório ter disponível “vinho da casa” no estabelecimento?
Servindo de resposta à questão colocada e a título informativo em baixo exponho um parecer da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).
De acordo com o disposto no artigo 1.º da Portaria 255/84, de 19 de Abril, que regulamenta a matéria da obrigatoriedade dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas disponibilizarem o “vinho da casa” e fazer, consequentemente, constar essa indicação das respectivas “listas”, os estabelecimentos referidos no quadro I anexo ao referido diploma, que são os:
Restaurantes de 2.ª e de 3.ª;
Estabelecimentos de bebidas de 2.ª e de 3.ª; e
Estabelecimentos sem interesse para o turismo.
“Deverão obrigatoriamente ter à disposição do consumidor, o «vinho da casa» e fazer constar, quer da carta de vinhos quer das ementas das refeições com o respectivo preçário, o seu preço”.
Nestes termos, e conforme se infere do disposto naquele artigo, só nos restaurantes acima enumerados se torna obrigatória tal prática.
Acontece, porém, que com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho (posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 57/2002, de 11.03 e mais recentemente revogado pelo Decreto-Lei nº234/07, de 19.06,) que vem “estabelecer o novo regime jurídico da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas”, os estabelecimentos em questão se encontram designados, no artigo 1.º deste diploma, como:
Estabelecimentos de restauração, qualquer que seja a sua denominação, são os estabelecimentos destinados a proporcionar, mediante remuneração, refeições e bebidas para serem consumidas no próprio estabelecimento ou fora dele;
Estabelecimentos de bebidas, qualquer que seja a sua denominação, são os estabelecimentos destinados a proporcionar, mediante remuneração, bebidas e serviço de cafetaria para consumo no próprio estabelecimento ou fora dele.
Sendo, ainda, publicado sobre esta matéria, o Decreto Regulamentar n.º 20/2008 de 27 de Novembro, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamentos e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
Neste contexto, e retomando a questão inicial da obrigatoriedade da existência do «vinho da casa» nos estabelecimentos enunciados na Portaria supra referida, surge a questão da qualificação dos indicados estabelecimentos face ao referido Decreto Regulamentar, uma vez que, no n.º 1 do artigo 38.º deste diploma, se encontra preceituado o seguinte:
“Os estabelecimentos existentes que, à data da entrada em vigor do presente diploma, estejam classificados como restaurantes de 1.ª, 2.ª e 3.ª categorias e casas de pasto ou como estabelecimentos de bebidas de 1.ª, 2.ª e 3.ª categorias e tabernas deixam de ter essas classificações, sendo apenas qualificados no tipo de estabelecimento que corresponder ao serviço que neles é prestado, nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, e do presente diploma.”
Ora, as várias denominações constantes do referido Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25.09 e acima referidas, já não se coadunam com as denominações anteriormente atribuídas aos estabelecimentos em questão.
Assim sendo, torna-se impossível fazer a correspondência entre os estabelecimentos indicados na referida Portaria n.º 255/84, de 19.04 em que, relativamente aos quais, existia a obrigatoriedade de disponibilização do «vinho da casa» e os estabelecimentos ora denominados no citado Decreto Regulamentar.
Neste contexto, retira-se a seguinte conclusão:
Dado ser impossível, à luz do Decreto-Lei nº234/07, de 19.06 e do Decreto Regulamentar n.º 20/2008 de 27 de Novembro, e uma vez que não existe legislação específica nesse sentido, identificar quais os estabelecimentos de restauração ou de bebidas considerados de 2.ª e de 3.ª, pela razão de que deixaram de ter este tipo de identificação nestes diplomas, a citada Portaria n.º 255/84, de 19.04 deixou de ser aplicável a partir da entrada em vigor dos referidos diplomas.
Assim, sendo inexequível a aplicação da referida Portaria, por não existir uma tipificação clara dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas a que a mesma seria aplicável, a mesma estará tacitamente revogada, tendo deixado de existir, consequentemente, a obrigatoriedade por parte dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas de ter à disposição do consumidor o «vinho da casa».

Outra questão colocada foi a seguinte: Ao fazer obras no meu estabelecimento não foi exigido a central de incêndios. É obrigatório ter?
Como resposta a esta questão o associado foi informado de que desde 1 de Janeiro de 2010 que todos os estabelecimentos comerciais têm que estar equipados com sinalização de segurança, iluminação de segurança, botões manuais de alarme, extintores e outros sistemas de segurança mais complexos, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro e na Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro.

Webgrafia

Legislação

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Vistorias


Durante algumas semanas foram realizadas várias vistorias a estabelecimentos de comércio de produtos alimentares, nos quais têm implementado o plano de HACCP por meio da ACSTDB. As vistorias têm por objectivo avaliar as condições de funcionamento e higiene dos estabelecimentos, esta acção promove a segurança e a salubridade dos alimentos na perspectiva de defesa e salvaguardar a saúde pública dos consumidores. Uma vez que o gabinete onde realizo o estágio desenvolve um conjunto diversificado de actividades, durante as vistorias para além das acções acima mencionadas também são abordados outros conteúdos do interesse dos associados quando existe necessidade dos mesmos serem elucidados sobre algum tema.  
No acto da vistoria são verificadas todas as fichas que dizem respeito à higienização dos espaços e equipamentos, recepção de géneros alimentícios, bem como dia da entrega, quem é o fornecedor, quem recebeu os produtos, as temperaturas a que estes se encontram no momento da sua recepção, controlo e registo diário das temperaturas dos equipamentos de refrigeração, é verificada o prazo de validade dos produtos alimentares, são examinadas todas as divisões do estabelecimento especialmente a zona de preparação de alimentos de forma a avaliar as condições de higiene,todos os requisitos necessários para a implementação do HACCP são verificados também de forma a que seja possível melhorar sempre. No final da vistoria é passado um comprovativo ao proprietário de como foi realizada a vistoria e todas as conformidades ou irregularidades observadas, esse mesmo comprovativo deve ser anexado ao dossier do HACCP.

Outros assuntos abordados com os associados durante as vistorias são:
Central de incêndios
A partir de 1 de Janeiro de 2010 e conforme o Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro e a Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro que todos os estabelecimentos comercias e não apenas os mais recentes, têm que estar equipados com sinalização de segurança, iluminação de segurança, botões manuais de alarme, extintores e outros sistemas de segurança mais complexos. Posta esta situação e de forma a auxiliar os sócios no processo de instalação dos requisitos legalmente exigidos relativamente às medidas de autoprotecção a associação estabeleceu um protocolo com uma empresa, na qual é intermediaria facilitando a resolução do problema, uma vez que o não cumprimento da legislação implicará coimas que podem ir até 2.750 euros (pessoa singular) ou 27.500 euros (pessoa colectiva).
Para que todos os sócios tomassem conhecimento deste assunto procedeu-se ao envio de uma circular informativa.



Declaração Prévia para estabelecimentos de restauração e bebidas

O Decreto-Lei n.º 234/2007 de 19 de Junho estabelece o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas.
Todos os estabelecimentos devem proceder à entrega da declaração prévia, esta deve ser entregue na Câmara Municipal, juntamente com todos os documentos necessários para que o estabelecimento possa entrar em funcionamento, deverá ainda enviar uma cópia para a DGAE (Direcção-Geral da Actividades Económicas). A entrega desta declaração tem ainda por objectivo o registo do cadastro de cada estabelecimento junto da DGAE.
Caso não se proceda à entrega da declaração o proprietário do estabelecimento é punível com coimam de €  300  a  €  3.000 (pessoa singular)  e  de  €  1.250  a  €  5.000, (pessoa colectiva).
SAFT

De acordo com a Portaria nº 363/2010, de 23 de Junho que regula as actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizam a sua contabilidade com recurso a meios informáticos refere que a utilização de programas certificados de facturação é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, para sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham obtido um volume de negócios superior a 250.000€ e a partir de 1 de Janeiro de 2012, para sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham obtido um volume de negócios superior a 125.000€.


Circular Informativa: http://acstdb.files.wordpress.com/2011/08/circular-saft2.pdf

Licenças de TV e Karaokes

Todos os estabelecimentos comerciais que possuam uma televisão, que usufruam de música ambiente, Dj’s, ou organização de um karaoke é necessário recorrer à Sociedade Portuguesa de Autores para que seja atribuída uma licença de modo a que qualquer uma destas acções se encontre legal, pois a inexistência desta licença trará consequências para o proprietário do espaço, vindo este a ser acusado de crime de usurpação.












Webgrafia

Legislação



quinta-feira, 19 de abril de 2012

Amostragem

A colheita de amostras de géneros alimentícios é um processo de importância relevante, pois é a partir desta recolha que será possível identificar alguns dos microrganismos presentes.
A amostra dos alimentos é colocada em recipiente de alumínio, para que esta seja o mais semelhante possível às refeições consumidas pelos clientes. Depois da colheita a amostra deve ser mantida a uma temperatura adequada, correctamente identificada e ser colocada em saco isotérmico, para conservar as suas características biológicas e impedir a contaminação da mesma, devendo esta ser transportada a um laboratório acreditado o mais rápido possível.
Em laboratório serão efectuadas análises microbiológicas e físico-químicas, após as análises os valores obtidos serão interpretados.
Através deste procedimento é possível verificar se o plano de HACCP implementado é de facto eficiente. No caso dos valores obtidos nas análises não sejam satisfatórios será necessário identificar-se as causas do ocorrido bem como implementar novas medidas ao nível da higienização, de forma a garantira uma maior segurança alimentar, qualidade das refeições e aumento de confiança dos consumidores. 

Zaragatoa
Relativamente à colheita de amostras das superfícies de trabalho que se encontram em contacto com os géneros alimentícios, bem como das mãos dos manipuladores é utilizado o método da zaragatoa.
Este método consiste em friccionar a zaragatoa na superfície, utensílio ou mão do manipulador de alimentos. Nas superfícies é delimitado um perímetro para se friccionar a zaragatoa no local definido, nos manipuladores de alimentos efectua-se a fricção nos espaços interdigitais, unhas, palma e dorso.

Análise com Zaragatoa na mão de um manipulador
Procedimentos:
Retirar a zaragatoa da embalagem, segurando-a sempre na ponta que não tem algodão;
Passa-se a zaragatoa no local seleccionado;
Coloca-se a zaragatoa no tubo de ensaio que contém a solução de lavagem;
Transporte das amostras para o laboratório, a fim de se procederem às análises de forma a determinar-se o número de colónias de microrganismos existentes.

Webgrafia
Código de Boas Práticas - Técnica Tradicional de Microbiologia. Disponível em: http://refeitoriohaccp.web.simplesnet.pt/icontrolo.htm

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Conservação dos Alimentos

Os meios de conservação visam manter os alimentos o mais estável possível, mesmo em condições onde esse processo seria difícil, preservando-os ao longo do tempo evitando a sua deterioração. Deste modo a conservação permite retardar ou evitar a alteração/decomposição das características dos alimentos bem como o desenvolvimento de microrganismos indesejáveis, preservando as suas qualidades nutricionais e organolépticas.
Existem diferentes meios de conservação, sendo que uns permitem destruir quase a totalidade dos microrganismos, enquanto outros impedem ou retardam o seu crescimento e proliferação. Como meios de conservação temos a conservação pelo frio, conservação pelo calor, aditivos alimentares, atmosfera modificada, desidratação e secagem, filtração.

Nem todos os alimentos sofrem deterioração e se tornam impróprios para consumo com a mesma facilidade.
Alimentos não perecíveis ou estáveis – não sofrem deterioração, por longos períodos de tempo, se forem manuseados e armazenados correctamente. (ex: açúcar, farinha e feijão seco).

Alimentos pouco perecíveis – conservam-se em boas condições, durante um período longo de tempo, se correctamente manuseados e armazenados. (ex: batatas e algumas variedades de maças).

Alimentos perecíveis – degradam-se rapidamente se não forem sujeitos a métodos de conservação. (ex: carne, peixe, aves, ovos, leite e a maior parte dos frutos e vegetais).

Temperatura de conservação dos alimentos

Conservação pelo Calor
Pasteurização – A pasteurização é uma técnica de esterilização parcial dos alimentos, nomeadamente de bebidas (especialmente do leite), conseguida pela eliminação ou acentuada diminuição do número de microrganismos (bactérias) sob ação do calor, de modo a alterar-se o menos possível a estrutura física do produto e as suas propriedades bioquímicas.

Esterilização – consiste na destruição total dos microrganismos presentes nos alimentos. Como isto implica a eliminação dos esporos bacterianos, são necessárias temperaturas elevadas, acima de 100ºC. Esta temperatura é conseguida, com a utilização de equipamentos chamados de autoclave, que trabalham com calor de vapor sob pressão. Para a eficiência da utilização deste método, é necessário conhecer a resistência dos microrganismos que se pretende eliminar.

Apertização – É a aplicação do processo térmico a um alimento convenientemente acondicionado em uma embalagem hermética, resistente ao calor, a uma temperatura e um período de tempo cientificamente determinados, para atingir a esterilização comercial. Este processo corresponde ao aquecimento do produto já elaborado, envasado em latas, vidros, plásticos ou outros materiais e relativamente isentos de ar.

Branqueamento – tratamento térmico aplicado após a colheita, selecção e lavagem dos frutos, com o objectivo de inactivar enzimas, fixar cor, remover gases dos tecidos e diminuir a carga microbiana.
Esta operação consiste em mergulhar os frutos em água, à temperatura pré-determinada ou utilizar vapor fluente ou super aquecido. O tempo e a temperatura variam conforme o tipo de matéria-prima, a carga microbiana inicial, a dimensão e a forma do material a ser branqueado, o método de aquecimento e o tipo de enzima a ser inactiva.

Tindalização - Neste processo, o aquecimento é feito de maneira descontínua. Após o acondicionamento das matérias-primas alimentícias, a serem submetidas ao tratamento, em recipiente fechado, o produto é submetido ao tratamento térmico. Dependendo de cada produto e do rigor térmico desejado, as temperaturas variam de 60 a 90 ºC, durante alguns minutos. As células bacterianas que se encontram na forma vegetativa são destruídas, porém os esporos sobrevivem. Depois do resfriamento, os esporos entram em processo de germinação e depois de 24 horas a operação é repetida. O número de operações pode variar de 3 a 12 vezes até a obtenção da esterilização completa. A vantagem desse processo é que podem ser mantidos praticamente todos os nutrientes e as qualidades organolépticas do produto, em proporções maiores do que quando se utilizam outros tratamentos térmicos.

Conservação pelo frio
Na conservação pelo frio não se destroem os microorganismos mas controla-se a sua proliferação e a ocorrência das reacções químicas, como as reacções enzimáticas. Quanto mais baixa for a temperatura mais lentas serão as reacções bioquímicas, enzimáticas e o crescimento microbiano, podendo permanecer inactivados até a temperatura subir. Também neste tipo de conservação as características nutricionais e organolépticas são mantidas.

Refrigeração – é um método de conservação que utiliza temperaturas acima do ponto de congelação. No entanto, este processo não elimina os microrganismos, nem pára o seu crescimento por completo, sendo este um processo com tempos de conservação curtos.

Congelação -  método de conservação pelo frio que utiliza temperaturas iguais ou inferiores a -18ºC e que permite a interrupção completa do crescimento dos microrganismos, mas que não os elimina.

Aditivos alimentares
Um aditivo é uma substancia química estranha a um alimento que nele é incorporada, geralmente em pequena quantidade, com o objectivo de melhorar a sua textura, viscosidade, sabor ou apenas para prevenir a sua deterioração.




Atmosfera Modificada
A embalagem em atmosfera modificada (também chamada atmosfera protectora) consiste em substituir a atmosfera que rodeia o alimento por uma mistura de gases adequada, que permita controlar as reacções enzimáticas e microbianas, retardando a degradação dos alimentos e aumentando o seu tempo de vida.

Vantagens da embalagem em atmosfera modificada
Mantêm a qualidade do produto (aspecto, cor, sabor, textura, cheiro)
Aumenta o seu tempo de vida útil
Minimiza a utilização de conservantes
Evita e demora degradações enzimáticas e microbianas      
Permite embalagens mais atractivas e sugestivas

Desidratação e Secagem – é um método que se baseia na redução da maior parte da água da constituição do alimento por evaporação ou sublimação.
A redução do teor da água no alimento, torna inactivos os microrganismos, desacelerando as reacções enzimáticas e químicas de alteração. Os factores que influenciam a secagem que devem ser controlados são a temperatura, a humidade relativa e a velocidade de circulação do ar.
Métodos de Desidratação e Secagem
Fumagem
Liofilização
Secagem natural pelo sol

Secagem pelo ar

Filtração – é um processo que consiste em fazer passar o líquido através de um filtro bastante fino para reter os microrganismos, mantendo as suas características organolépticas

Conservação por Fermentação - é um processo que utiliza o crescimento controlado de microrganismos seleccionados, capazes de modificar sua textura, sabor e aroma, como também suas propriedades nutricionais.
Tipos de fermentação:
Fermentação Alcoólica
Fermentação acética
Fermentação láctica

Irradiação - técnica utilizada na conservação dos alimentos pois reduz as perdas naturais causadas por processos fisiológicos (maturação e envelhecimento), além de eliminar ou reduzir microrganismos, parasitas e pragas, sem causar qualquer prejuízo ao alimento, tornando-o também mais seguro para o consumidor.
O processo consiste em submetê-los, já embalados ou a granel, a uma quantidade minuciosamente controlada dessa radiação, por um tempo prefixado e com objectivos bem determinados. A irradiação pode impedir a multiplicação de microrganismos que causam a deterioração do alimento, tais como bactérias e fungos, pela alteração de sua estrutura molecular, como também inibir a maturação de algumas frutas e legumes, através de alterações no processo fisiológico dos tecidos da planta.

Webgrafia
Conservação, Melhoramento e Produção de Novos Alimentos. Disponível em:
Glossário – conservação dos alimentos. Disponível em:
Portal da Segurança Alimentar – conservação dos alimentos. Disponível em:
Tipo de Tratamentos para Conservação de Alimentos. Disponível em:

domingo, 8 de abril de 2012

Rotulagem


Rotulagem — conjunto de menções e indicações, inclusive imagens, símbolos e marcas de fabrico ou de comércio, respeitantes ao género alimentício, que figuram quer sobre a embalagem, em rótulo, etiqueta, cinta, gargantilha, quer em letreiro ou documento acompanhando ou referindo-se ao respectivo produto (a), Artigo 2º, Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro).
O rótulo funciona como o “bilhete de identidade” de um produto, sendo assim este deve incluir informações esclarecedoras, de modo, a que os consumidores tenham confiança no produto e possam efectuar a escolha pretendida, bem como o modo correcto de conservação e de consumo.  

A rotulagem deve obrigatoriamente conter as seguintes referências:
  • Denominação de venda - designação do produto pelo seu nome comum;
  • Lista de ingredientes que compõem o produto – os ingredientes devem ser indicados por ordem decrescente da sua quantidade;
  • Quantidade líquida contida na embalagem - quantidade de produto contido na embalagem não incluindo a mesma;
  • Prazo de validade – pode ser apresentado de duas formas:

         - data limite de consumo – é utilizada para produtos que facilmente se deterioram, sendo        a expressão utilizada “Consumir até…”.
         - data de durabilidade mínima – é utilizada à maioria dos géneros alimentícios através da expressão "Consumir de preferência antes de …" ou "Consumir preferencialmente antes do fim de…".
  • Lote de fabrico – permite identificar o lote ao qual pertence o alimento;
  • Nome e morada da entidade que lança o produto no mercado;
  • Condições de conservação - Quando os produtos careçam de especiais cuidados de conservação ou utilização e o seu modo apropriado exija indicações especiais.

Estas referências obrigatórias devem estar escritas em caracteres indeléveis, facilmente visíveis e legíveis, em local de evidência e redigidos em termos concretos, claros e precisos, não podendo ser dissimulados ou separados por outras menções ou imagens.
É obrigatório que o rótulo seja escrito em Português ou, sendo noutra língua, totalmente traduzidas as menções obrigatórias. Exceptua-se a denominação de venda quando não se possa traduzir ou seja internacionalmente consagrada.

O que é facultativo

O código de barras – compõe-se de uma série de linhas verticais colocadas em cima de números. Estes números classificam-se em quatro grupos.
Os primeiros informam sobre o país de origem do produtor ou distribuidor, o segundo representa o código da empresa em questão, o último é o número de controlo destinado a prevenir erros. O código de barras facilita o controlo de stocks e dos valores de venda. Conduz a uma série de benefícios apenas para o fabricante, distribuidor ou vendedor do produto alimentar.


Marca de Salubridade
A letra superior refere-se ao país de origem da empresa produtora.
A letra e o número centrais dizem respeito à empresa produtora e significam que esta foi aprovada pelas respectivas autoridades nacionais.
A menção “CE” revela que este reconhecimento foi feito segundo normas europeias.


Letra “e”
A letra “e” normalmente representada junto à quantidade líquida do produto, significa que o conteúdo declarado pelo fabricante, embalador ou distribuidor está dentro das margens de erro relativamente ao que é legalmente permitido.


Ponto verde
A colocação do símbolo do ponto verde significa que o fabricante, embalador ou distribuidor contribui financeiramente para um sistema de recolha selectiva para que as suas embalagens sejam recolhidas, separadas e recicladas ou incineradas contribuindo para um ambiente melhor.

Informação Nutricional
Informação relativa à composição nutricional dos produtos alimentares e da energia que fornecem.
  • Simples – apresenta apenas o valor energético do alimento e o teor em proteínas, hidratos de carbono e lípidos.
  • Completa – para além do descrito na anterior, pode também apresentar teores em açúcares, ácidos gordos saturados, colesterol, ácidos gordos trans, fibras alimentares, vitaminas, minerais (sódio, cálcio).


Webgrafia
A rotulagem é fácil de perceber? Como descodificar um rótulo. Disponível em:
Associação Portuguesa de Nutricionistas. Disponível em:

Legislação